TSTAIRR 1000112-80.2023.5.02.0319
Rescisão do contrato de trabalho: dispensa imotivada
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão do contrato de trabalho
- Dispensa imotivada
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. DISPENSA IMOTIVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante ante o óbice do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Ocorre que, na minuta do agravo de instrumento, o reclamante não se insurgiu contra os argumentos da decisão de admissibilidade da revista, limitando-se a alegar, de forma genérica, o desacerto da decisão vergastada. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 8 de abril de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação