Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 100180-49.2020.5.01.0461

Responsabilidade subsidiária: administração pública

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. O acórdão embargado enfrentou expressamente a distinção entre a responsabilidade subsidiária por verbas trabalhistas, submetida aos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral do STF, e a responsabilidade decorrente de indenização por dano moral, cuja natureza jurídica não se subsome às referidas teses vinculantes, conforme precedentes da Suprema Corte. Também foi expressamente consignado que eventual responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários constitui matéria a ser apreciada na fase de execução. A pretensão da embargante traduz mero inconformismo com a conclusão adotada, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do mérito da causa. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.