TSTEDCiv-RR 100180-49.2020.5.01.0461
Responsabilidade subsidiária: administração pública
Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Direito Previdenciário
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Indenização por dano moral
- Encargos previdenciários
- Inexistência de vícios
- Ente Público
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA 1.118 DA REPERCUSSÃO GERAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ENCARGOS PREVIDENCIÁRIOS. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. O acórdão embargado enfrentou expressamente a distinção entre a responsabilidade subsidiária por verbas trabalhistas, submetida aos Temas 246 e 1.118 da repercussão geral do STF, e a responsabilidade decorrente de indenização por dano moral, cuja natureza jurídica não se subsome às referidas teses vinculantes, conforme precedentes da Suprema Corte. Também foi expressamente consignado que eventual responsabilidade solidária pelos encargos previdenciários constitui matéria a ser apreciada na fase de execução. A pretensão da embargante traduz mero inconformismo com a conclusão adotada, não se prestando os embargos de declaração à rediscussão do mérito da causa. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Ente Público; Ônus da Prova