TSTAg-RR 10596-91.2016.5.03.0028
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: minutos residuais
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Minutos residuais
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Jornada superior a 8 horas diárias
- Previsão em norma coletiva
- Validade
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. MINUTOS RESIDUAIS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1.046 DO STF . Não tendo sido verificado nenhum desacerto na decisão monocrática agravada que denegou seguimento ao Recurso de Revista do obreiro por ter verificado a conformidade do acórdão regional com a tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF, deve ela ser mantida, como se contém. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Turno Ininterrupto de Revezamento; Compensação de Jornada; Transcendência; Contagem de Minutos Residuais