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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 20170-13.2020.5.04.0371

Determinação de reintegração e pagamento de salários

Relator(a): Margareth Rodrigues Costa

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELAS RECLAMADAS LIMBO PREVIDENCIÁRIO. DETERMINAÇÃO DE REINTEGRAÇÃO E PAGAMENTO DE SALÁRIOS. CONTROVÉRSIA SOBRE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO DO PERÍODO. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional manteve a sentença que determinou a reintegração do reclamante e o pagamento dos salários e demais vantagens, parcelas vencidas e vincendas, inclusive o auxílio-alimentação. Constatou que o reclamante foi afastado por motivo de doença em 06.12.2019, gozando benefício previdenciário de auxílio-doença de 22.12.2019 a 17.02.2020, quando o INSS o considerou apto. A empresa considerou o reclamante inapto e negou-lhe o retorno, o encaminhando ao INSS. Desde então o empregado ficou sem receber salário ou benefício, tendo sido negado seu pedido de retorno à empresa. 2. A parte reclamada diz que não é devido o pagamento do auxílio-alimentação no período, visto que o contrato estava suspenso pelo recebimento do auxílio-doença previdenciário, nos termos do art. 476 da CLT. Contudo, não há ofensa ao dispositivo visto que no período em debate, contrariamente ao alegado pela parte, o empregado não estava recebendo auxílio-doença previdenciário. Agravo interno desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. LIMBO PREVIDENCIÁRIO. TEMA N.º 88 DA TABELA DE IRR. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao recurso ordinário do reclamante para condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) em razão da negativa da empresa de retorno do empregado, após alta previdenciária, sem disponibilização de readaptação. 2. A tese adotada está em conformidade com o decidido no Tema n.º 88 da Tabela de IRR. 3. Em relação ao valor arbitrado, a parte não cumpre o disposto no art. 896, § 1º-A, III, da CLT, visto que não diz, em confronto com os fundamentos do acórdão, porque considera o valor exagerado e causador de enriquecimento sem causa. Agravo interno desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Período do Afastamento - Reintegração

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