Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000160-89.2024.5.09.0654

Limbo previdenciário: rito sumaríssimo

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA - LIMBO PREVIDENCIÁRIO - RITO SUMARÍSSIMO. MAU APARELHAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. NÃO ATENDIMENTO DA NORMA DO ARTIGO 896, § 9º, DA CLT E DA DIRETRIZ DA SÚMULA 442 DO TST. ART. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. Deve ser confirmada a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentação. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.