TSTAg-ED-AIRR 11406-25.2017.5.15.0084
Repouso semanal remunerado e feriado: incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
Relator(a): João Pedro Silvestrin
- Direito do Trabalho
- Repouso semanal remunerado e feriado
- Incidência do óbice da súmula nº 422, i, do TST
- Contagem de Minutos Residuais
Ementa
AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO CAPÍTULO DO ACÓRDÃO QUE SE PRETENDE IMPUGNAR, SEM QUALQUER DESTAQUE QUE DELIMITE ESPECIFICAMENTE A CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST . A impugnação aos fundamentos da decisão recorrida é requisito extrínseco do recurso interposto, a fim de se aferir o desacerto da decisão impugnada. No caso, por decisão monocrática, foi negado provimento ao agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante, quanto ao tema em epígrafe, em razão da não observância das disposições do art. 896, §1º-A, I, da CLT. Ocorre que, na minuta do agravo, o reclamante não investe contra o óbice apontado, limitando-se a se insurgir contra o mérito da questão e a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista. Aplicação da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Contagem de Minutos Residuais