STFHC 272.927 AgR
Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Condenação transitada em julgado
- Sucedâneo de revisão criminal
- Inadequação
- Suspeição de magistrada
- Impropriedade
- Ausência de ilegalidade evidente
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.
2. A parte agravante pretende o reconhecimento da suspeição da magistrada responsável pelo processo de origem, com a consequente declaração de nulidade dos atos processuais praticados.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. O habeas corpus não pode ser empregado como sucedâneo de revisão criminal.
5. No caso, a análise da alegada parcialidade da magistrada demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, a revelar não configurada ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício.
IV. DISPOSITIVO
6. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.