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Jurisprudências

STFHC 272.927 AgR

Condenação transitada em julgado: sucedâneo de revisão criminal

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERNO EM HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO. SUSPEIÇÃO DE MAGISTRADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPROPRIEDADE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE EVIDENTE. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou seguimento a habeas corpus impetrado contra acórdão do STJ.

2. A parte agravante pretende o reconhecimento da suspeição da magistrada responsável pelo processo de origem, com a consequente declaração de nulidade dos atos processuais praticados.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O habeas corpus não pode ser empregado como sucedâneo de revisão criminal.

5. No caso, a análise da alegada parcialidade da magistrada demandaria reexame aprofundado do conjunto fático-probatório, a revelar não configurada ilegalidade flagrante a justificar a concessão da ordem de ofício.

IV. DISPOSITIVO

6. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 7.8.2026 a 18.8.2026.

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