TSTAg-AIRR 0100870-19.2022.5.01.0264
Plano de saúde: cobrança de mensalidades e de coparticipação dos empregados da ativa e aposentados
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Consonância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE ECT. PLANO DE SAÚDE. COBRANÇA DE MENSALIDADES E DE COPARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS DA ATIVA E APOSENTADOS. CONSONÂNCIA. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO N.º 83. DESPROVIMENTO. Nega-se provimento ao agravo que não consegue desconstituir os fundamentos da decisão recorrida, por estar a decisão regional em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo inclusive a questão sido objeto do IRR n.º 83 (leading case TST- RRAg - 0100797-89.2021.5.01.0035). Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora