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Jurisprudências

STFARE 1.604.492 rito

Crime de violência arbitrária: competência do juiz singular

Relator(a): André Mendonça

Ementa

DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIME DE VIOLÊNCIA ARBITRÁRIA. COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR. DECISÃO RECORRIDA EM PLENA CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. DIVERSOS PRECEDENTES. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME

1. Trata-se de recurso extraordinário com agravo interposto por Leandro Antônio Alberto Batista e por Vitor Augusto do Espírito Santo Ribeiro, policiais militares, contra acórdão do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais, o qual negou provimento a recurso em sentido estrito pelo qual os recorrentes pretendiam a fixação da competência Conselho de Justiça Militar para processamento e julgamento de crimes do art. 322 do Código Penal e art. 217 do Código Penal Militar, de que são acusados. Alegou, em suma, violação ao art. 5º, LIII, e ao art. 125, §5º, da Constituição Federal.

II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO

2. Verificar se estão presentes os óbices ao conhecimento e eventual provimento dos recursos e se, de fato, o acórdão recorrido violou frontalmente os dispositivos constitucionais invocados.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão recorrida está em plena sintonia com a jurisprudência desta Suprema Corte. Nesta linha, vide, por exemplo, o RE 1.544.190/MG, Rel. Min. Nunes Marques, 16/09/2025; e o ARE 1.592.966/MG, Rel. Min. Dias Toffoli, 16/03/2026, entre outros julgados, dentre os quais, RE nº 1.537.896/MG, Min. Flávio Dino DJe 2/4/25; ARE 875.480, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe 07.04.2015; ARE 807.231, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 05.05.2014; e ARE 679.680, Rel. Min. Teori Zavaski, DJe 14.04.2014.

IV. DISPOSITIVO

4. Recurso extraordinário aos qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso e determinou à secretaria, com celeridade, a certificação do trânsito e a devida baixa, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.6.2026 a 26.6.2026.

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