TSTAIRR 0020500-96.2006.5.05.0492
Decisão de natureza interlocutória: irrecorribilidade imediata
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Decisão de natureza interlocutória
- Irrecorribilidade imediata
- Incidência do artigo 893, § 1º, da CLT e da súmula 214 do TST
- Exceções não materializadas
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACÓRDÃO REGIONAL NO QUAL SE AFASTA A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E SE DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 893, § 1º, DA CLT E DA SÚMULA 214 DO TST. EXCEÇÕES NÃO MATERIALIZADAS. 1. O Tribunal Regional deu provimento ao agravo de petição da exequente, para afastar a prescrição intercorrente e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o regular prosseguimento do feito.. 2. Tal decisão não comporta recurso de imediato, uma vez que possui natureza interlocutória, nos moldes do art. 893, § 1º, da CLT e da Súmula 214/TST. 3. Incabível, assim, o recurso de revista interposto, porque não concretizadas quaisquer das exceções previstas no mencionado verbete sumular. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 14 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator