TSTAIRR 0025036-29.2023.5.24.0007
Contribuição previdenciária: desoneração da folha de pagamento
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Desoneração da folha de pagamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE (SÚMULA 422, I, DO TST). NÃO CONHECIMENTO. No caso, a decisão do Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada em razão da ausência de conexão entre as razões recursais e a fundamentação do acórdão recorrido, de modo a atrair o óbice da Súmula 422 do TST. No presente agravo de instrumento, mais uma vez a ré deixou de fazer qualquer referência ao óbice formal em questão, que ensejou a negativa de seguimento do recurso de revista, o que perpetua o vício e faz incidir, novamente, o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 27 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora