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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 874-76.2021.5.19.0007

Responsabilidade civil do empregador: doença ocupacional

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL. LAUDO PERICIAL. COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DEVIDA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial, registrou que o Reclamante é portador de doença degenerativa e que o agravamento da patologia guarda nexo de concausalidade com as atividades laborais desenvolvidas. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, no sentido de se reconhecer a inexistência de nexo concausal ou culpa, demandaria o revolvimento do quadro fático-probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. 2. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. PROJEÇÃO DO PERÍODO DO AVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (ARTIGO 1.021, § 1º, DO CPC). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Na hipótese, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento aplicando-se como fundamento a ausência de violação ao artigo 884 do Código Civil - única violação apontada nas razões do recurso de revista. No entanto, a Reclamada, no agravo, não investe contra o óbice aplicado e sequer renova os argumentos quanto à violação do referido artigo. Ademais, inova ao apontar contrariedade à OJ 133 da SBDI-1/TST e ao trazer alegações referentes a não integração da parcela auxílio-alimentação à remuneração do Obreiro dado seu caráter indenizatório. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão recorrida, esclarecendo o seu desacerto e fundamentando as razões de sua reforma. No caso, verifica-se que a parte, no presente agravo, não se insurge, de forma específica, contra a decisão que deveria impugnar, encontrando-se o recurso desfundamentado (art. 1.021, § 1º, do CPC). Agravo não conhecido, no aspecto.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer parcialmente do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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