TSTAg-AIRR 0000357-63.2023.5.05.0016
Manutenção do plano de saúde: suspensão do contrato de trabalho
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Previdenciário
- Manutenção do plano de saúde
- Suspensão do contrato de trabalho
- Auxílio-doença comum
- Exegese da súmula nº 440 do TST
- Aplicação por analogia
- Responsabilidade civil do empregador
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. 1. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. EXEGESE DA SÚMULA Nº 440 DO TST. APLICAÇÃO POR ANALOGIA. 2. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. DANOS MORAIS CAUSADOS AO EMPREGADO. CARACTERIZAÇÃO. PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO DURANTE A SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO DECORRENTE DE AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 10 de setembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator