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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 0012569-18.2024.5.15.0012

Professor: refeição destinada aos alunos

Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA

  • Direito do Trabalho
  • Professor
  • Refeição destinada aos alunos
  • Supressão
  • Vinculação ao princípio da legalidade
  • Ausência de alteração contratual lesiva
  • Omissão e conradição inexistentes

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. PROFESSOR. REFEIÇÃO DESTINADA AOS ALUNOS. SUPRESSÃO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO E CONRADIÇÃO INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora

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