TSTEDCiv-RR 0012569-18.2024.5.15.0012
Professor: refeição destinada aos alunos
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Professor
- Refeição destinada aos alunos
- Supressão
- Vinculação ao princípio da legalidade
- Ausência de alteração contratual lesiva
- Omissão e conradição inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE RECLAMANTE. PROFESSOR. REFEIÇÃO DESTINADA AOS ALUNOS. SUPRESSÃO. VINCULAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. OMISSÃO E CONRADIÇÃO INEXISTENTES. Não constatada a omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, impõe-se negar provimento aos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração. Brasília, 25 de agosto de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora