STJAREsp 2.796.142
Acordo homologatório de divórcio: distribuição de bens
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito de Família
- Acordo homologatório de divórcio
- Distribuição de bens
- Prescrição decenal
- Prequestionamento
- Ausência
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Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. ACORDO HOMOLOGATÓRIO DE DIVÓRCIO. DISTRIBUIÇÃO DE BENS. PRESCRIÇÃO DECENAL. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282/STF.
1. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte no sentido de que é aplicado o prazo prescricional decenal às pretensões envolvendo a distribuição de bens em acordo homologatório de divórcio.
2. Ausente o prequestionamento, até mesmo de modo implícito, do dispositivo apontado como violado no recurso especial, incide, por analogia, o disposto na Súmula nº 282/STF.
3. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
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