TSTEDCiv-Ag-RRAg 13501-79.2006.5.17.0012
I –embargos de declaração da exequente: multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- I –embargos de declaração da exequente
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Beneficiário da justiça gratuita
- Condição de suspensão dos arts. 98, § 4º, e 1.021, § 5º, do CPC
- Inaplicabilidade da previsão do art. 791-a, § 4º, da CLT e ADI 5766
Ementa
I –EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXEQUENTE. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. CONDIÇÃO DE SUSPENSÃO DOS ARTS. 98, § 4º, E 1.021, § 5º, DO CPC. INAPLICABILIDADE DA PREVISÃO DO ART. 791-A, § 4º, DA CLT E ADI 5766. EMBARGOS PROVIDOS TÃO SOMENTE PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS, SEM CONCEDER EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO Embargos de declaração providos , para prestar esclarecimentos, nos termos da fundamentação. II – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA EXECUTADA. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. AGRAVO PROTELATÓRIO DA EXEQUENTE. EMBARGOS PROVIDOS TÃO SOMENTE PARA SANAR ERRO MATERIAL, SEM CONCEDER EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Embargos de declaração providos , para sanar erro material, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento aos embargos de declaração da exequente apenas para prestar esclarecimentos, sem conceder efeito modificativo ao julgado; II - dar provimento aos embargos de declaração da executada, tão somente para sanar erro material, sem conceder efeito modificativo ao julgado.