TSTAg-AIRR 0000537-34.2022.5.06.0001
Cerceamento do direito de defesa: horas extras
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Cerceamento do direito de defesa
- Horas extras
- Jornada de trabalho
- Intervalos intrajornada e interjornada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. INTERVALOS INTRAJORNADA E INTERJORNADA. RAZÕES DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de se tornar inviável o exame do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo Interno. Brasília, 3 de setembro de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator