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Jurisprudências

STJEDcl no AgRg no AREsp 3.206.809

Prequestionamento do art. 28-a do CPP: alegação de decisão surpresa

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Direito Penal
  • Prequestionamento do art. 28-a do CPP
  • Alegação de decisão surpresa
  • Questões expressa ou substancialmente examinadas
  • Inovação recursal
  • Rediscussão da matéria
  • Ausência de vício do art. 619 do CPP

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 283/STF, 7/STJ E 182/STJ. PREQUESTIONAMENTO DO ART. 28-A DO CPP. ALEGAÇÃO DE DECISÃO SURPRESA. QUESTÕES EXPRESSA OU SUBSTANCIALMENTE EXAMINADAS. INOVAÇÃO RECURSAL. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. AUSÊNCIA DE VÍCIO DO ART. 619 DO CPP. EFEITOS MODIFICATIVOS INVIÁVEIS.

1. O acórdão embargado examinou individualmente a impugnação dos óbices relativos à Súmula 283/STF, à ausência de prequestionamento do art. 28-A do CPP e à Súmula 7/STJ, concluindo pela insuficiência dos argumentos apresentados no agravo em recurso especial.

2. A alegação de utilização, na decisão monocrática, de fundamentos não adotados na origem também foi apreciada, tendo-se assentado que, além de não infirmar a ratio decidendi da decisão agravada, configurava inovação recursal.

3. Ausente omissão, a pretensão de nova apreciação da suficiência da impugnação dos óbices processuais e da alegação de decisão surpresa traduz mera rediscussão da conclusão acerca da incidência da Súmula 182/STJ, incompatível com a via dos aclaratórios.

4. Inexistente vício do art. 619 do CPP, não há fundamento para atribuição de efeitos modificativos.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

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