TSTAg-AIRR 0010254-69.2023.5.15.0006
Gratificação sobre o abono de férias: redução do vale-alimentação
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Gratificação sobre o abono de férias
- Redução do vale-alimentação
- Supressão do vale-extra
- Alteração da forma de custeio do plano de saúde
- Pressupostos do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Inobservância
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14. ECT. GRATIFICAÇÃO SOBRE O ABONO DE FÉRIAS. REDUÇÃO DO VALE-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO DO VALE-EXTRA. ALTERAÇÃO DA FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO DO REGIONAL NO INÍCIO DO RECURSO E DE FORMA DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. INOBSERVÂNCIA . PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA . A parte não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Verifica-se que o recurso de revista apresenta a transcrição integral dos temas propostos que se pretende ver examinados nesta instância extraordinária, no início do recurso e dissociada das razões recursais, desatendendo ao disposto no artigo 896 §1º-A, I e III, da CLT. Ressalte-se que esta Corte já pacificou o entendimento de que a transcrição do acórdão quanto ao tema de insurgência, dissociada das razões recursais, não atende ao requisito do prequestionamento, tampouco possibilita o cotejo analítico para demonstração de divergência jurisprudencial. Agravo conhecido e desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Assistência à Saúde; Auxílio-Alimentação; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Juros