TSTRR 875-86.2011.5.04.0732
A jurisprudência do E: na hipótese, o Eg
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A jurisprudência do E
- Na hipótese, o Eg
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Ente Público
- Honorários Assistenciais
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014 E DO CPC –JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA –TERCEIRIZAÇÃO –SÚMULA Nº 331, ITEM V, DO TST –CULPA DO ENTE PÚBLICO –ÔNUS DA PROVA 1. A jurisprudência do E. STF atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 da repercussão geral e decisões da Suprema Corte). 2. Na hipótese, o Eg. TRT não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa do ente público, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alexandre Luiz Ramos, I - conhecer do Recurso de Revista, por violação ao art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/1993 e contrariedade à jurisprudência vinculante do E. STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a condenação subsidiária imposta à Recorrente.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Ente Público; Honorários Assistenciais