TSTAg-RRAg 1002473-64.2016.5.02.0465
Doença ocupacional: indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Doença ocupacional
- Indenização por danos extrapatrimoniais e patrimoniais
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Minutos residuais
- A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. DOENÇA OCUPACIONAL. CONFIGURAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS E PATRIMONIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. MINUTOS RESIDUAIS . 1. A Ré não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada. 2. Quanto aos temas "indenização por danos patrimoniais", "intervalo intrajornada. redução por norma coletiva" e "minutos residuais ", não impugna os óbices processuais impostos na decisão agravada (Súmula 422, I/TST e inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT), de forma a demonstrar o seu desacerto. 3. No que se refere ao tema " doença profissional/configuração. indenização por dano extrapatrimonial", a Ré efetivamente não cumpriu o requisito descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, por ter procedido à transcrição integral do capítulo do v. acórdão regional, tal como constou na decisão ora agravada. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Correção Monetária; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Contagem de Minutos Residuais; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Valor Arbitrado; Multa por ED Protelatórios