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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000844-95.2018.5.02.0041

Execução: incompetência da justiça do trabalho

Ementa

I - PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA DENISE HADDAD. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 297, I, DO TST. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N. 62 DA SBDI-1 DO TST. 1. Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. No caso, o Tribunal Regional não emitiu tese específica acerca da incompetência da Justiça do Trabalho para executar os valores devidos ao autor em decorrência de recuperação judicial da empresa executada, tampouco foi instado a fazê-lo quando da interposição dos embargos de declaração. 3. A questão carece, portanto, do necessário prequestionamento, nos termos da Súmula n. 297, I, do TST. Por oportuno, tem-se que o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial n. 62 da SbDI-I é no sentido de que, mesmo as matérias de ordem pública, cognoscíveis de ofício, estão sujeitas ao instituto do prequestionamento. Agravo a que se nega provimento. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. 1. Com relação à nulidade por negativa de prestação jurisdicional, dispõe o art. 896, § 1º-A, IV, da CLT que é ônus da parte transcrever na peça recursal o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do Tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. 2. Na hipótese, a parte agravante não logrou demonstrar o cumprimento desse pressuposto intrínseco de admissibilidade recursal, uma vez que, nas razões do recurso de revista, não transcreveu o trecho dos embargos de declaração quanto ao ponto que a parte entendeu omisso. Agravo a que se nega provimento. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Ao Magistrado é autorizado indeferir, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias. A isso, some-se que o Juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento. 2. Na hipótese, o Tribunal Regional do Trabalho consignou que não resultou comprovado o alegado cerceamento do direito de defesa, por ausência de produção de prova oral, uma vez que a análise do incidente de desconsideração da personalidade jurídica pauta-se em prova documental. 3. Desse modo, em razão da teoria da persuasão racional e da ampla liberdade do Magistrado Trabalhista na direção do processo (arts. 371 do CPC e 765 da CLT), se o Julgador considerou que os elementos de prova produzidos nos autos eram suficientes para formar seu convencimento, o indeferimento da prova oral requerida não caracterizou cerceamento do direito de defesa. Agravo a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE DA AGRAVANTE. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela executada. 2. No caso, a parte realizou a transcrição integral do capítulo impugnado, sem destaques, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1.º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento. II - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO INTERPOSTO PELA EXECUTADA VIVIANNE HADDAD. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRESCRIÇÃO. INCLUSÃO DA AGRAVANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. No caso, a parte transcreveu os trechos que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso, no início das razões do recurso de revista, dissociados das razões recursais, não observando, assim, os pressupostos de admissibilidade recursal previstos nos incisos I e III do § 1º-A do art. 896 da CLT, quais sejam a transcrição precisa do trecho no qual haveria o prequestionamento da matéria controvertida objeto do recurso de revista e a demonstração analítica entre a argumentação jurídica indicada e os fundamentos adotados pela Corte Regional. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Sócio / Acionista; Jurisdição e Competência; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Recuperação Judicial; Desconsideração da Personalidade Jurídica

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