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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10244-33.2015.5.03.0008

Nesses termos, conclui-se que o recurso não pode ser conhecido, diante da imposição da Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE EMBARGOS, POR DESERÇÃO, NOS MOLDES DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 389 DA SBDI-1. RECURSO QUE NÃO ATACA O FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1 – A Presidência da 4ª Turma desta Corte denegou seguimento ao recurso de embargos da executada, por deserção, em razão da ausência de recolhimento prévio da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC (Orientação Jurisprudencial 389 da SBDI-1). 2 - Ao arrazoar o presente agravo, contudo, a recorrente não se insurgiu contra a deserção dos embargos, tendo se limitado a repetir os argumentos expostos nas razões daquele recurso acerca da matéria de fundo, qual seja, "recolhimentos previdenciários". 3 - Nesses termos, conclui-se que o recurso não pode ser conhecido, diante da imposição da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Execução Previdenciária; Transcendência

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