TSTED-Ag-ED-RRAg 1001527-19.2019.5.02.0035
Prestação de serviços simultânea para vários tomadores
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Prestação de serviços simultânea para vários tomadores
- Responsabilidade subsidiária
- Omissão não configurada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SIMULTÂNEA PARA VÁRIOS TOMADORES. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. APURAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS REFERENTES AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DE CADA CONTRATO NA FASE DE LIQUIDAÇÃO. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Os presentes embargos declaratórios revelam pretensão que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1.022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Honorários Advocatícios