TSTRRAg 628-35.2013.5.18.0251
A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto por furnas centrais elétricas s.a
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Terceirização
- B) recurso de revista interposto por furnas centrais elétricas s.a
- Direito Coletivo
- Indenização por Dano Moral
- Salário / Diferença Salarial
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 37, II, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Logo, não cabe mais discutir a respeito da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados do tomador dos serviços, haja vista que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros em juízo de retratação, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 37, II, da CF; e b) conhecer do recurso de revista interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., por violação do art. 37, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o reconhecimento da isonomia salarial, julgar improcedentes os pedidos deferidos com base no critério isonômico, inclusive os decorrentes das normas coletivas da recorrente.
Indexação
Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Salário por Equiparação / Isonomia; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Divisor; Ente Público