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Jurisprudências

TSTRRAg 628-35.2013.5.18.0251

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto por furnas centrais elétricas s.a

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. JULGAMENTO ANTERIOR PELA TURMA. DEVOLUÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Em juízo de retratação, na forma do disposto nos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 37, II, da CF, impõe-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO POR FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DOS SERVIÇOS E A EMPRESA PÚBLICA TOMADORA DOS SERVIÇOS. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário nº 635.546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". Logo, não cabe mais discutir a respeito da equiparação de direitos trabalhistas entre terceirizados e empregados do tomador dos serviços, haja vista que a aprovação de tese de repercussão geral tem como principal objetivo a uniformização da interpretação de determinada matéria por parte do STF e deve ser observada pelos demais órgãos do Poder Judiciário, especialmente para a garantia da segurança jurídica. Recurso de revista conhecido e provido, em juízo de retratação, na forma dos arts. 1.039, caput , e 1.040, II, do CPC/2015.

Decisão

Acordam os Ministros em juízo de retratação, por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A. e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante a demonstração de possível ofensa ao art. 37, II, da CF; e b) conhecer do recurso de revista interposto por Furnas Centrais Elétricas S.A., por violação do art. 37, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, afastando o reconhecimento da isonomia salarial, julgar improcedentes os pedidos deferidos com base no critério isonômico, inclusive os decorrentes das normas coletivas da recorrente.

Indexação

Direito Coletivo; Indenização por Dano Moral; Salário / Diferença Salarial; Ajuda / Tíquete Alimentação; Unicidade Contratual; Salário por Equiparação / Isonomia; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Preparo / Deserção; Honorários Advocatícios; Sobrestamento; Divisor; Ente Público

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