STJAgRg no HC 1.088.918
Concomitância com recurso especial: princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Ribeiro Dantas
- Processo Penal
- Direito Penal
- Concomitância com recurso especial
- Princípio da unirrecorribilidade
- Preclusão consumativa
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. CONCOMITÂNCIA COM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu o habeas corpus, por ter sido manejado concomitantemente com recurso especial contra o mesmo acórdão do Tribunal de origem.
2. A defesa interpôs recurso especial em face do acórdão apontado como ato coator e deduziu a mesma pretensão no writ, postulando o conhecimento do habeas corpus para apreciação de alegadas nulidades processuais e vícios na dosimetria da pena.
3. Decisão agravada que não conheceu do habeas corpus em razão da violação ao princípio da unirrecorribilidade e da subversão do sistema recursal.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. Há duas questões em discussão: (i) saber se é admissível a impetração de habeas corpus em concomitância com a interposição de recurso especial pela mesma parte contra o mesmo ato judicial, à luz do princípio da unirrecorribilidade; e (ii) saber se a interposição prévia de recurso próprio consuma o direito de recorrer, impedindo o conhecimento de nova via impugnativa sobre o mesmo ato (preclusão consumativa).
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A impetração de habeas corpus simultaneamente à interposição de recurso próprio contra o mesmo ato viola o princípio da unirrecorribilidade e subverte o sistema recursal, o que impede o conhecimento do writ.
6. A interposição de recurso especial consuma o direito de recorrer e acarreta preclusão consumativa, obstando a análise de nova impugnação sobre a mesma decisão.
7. Conforme informações do Tribunal de origem, a defesa deduziu no recurso especial a mesma pretensão veiculada no habeas corpus, o que justifica a manutenção do não conhecimento da ação constitucional.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.
Tese de julgamento:
1. É inadmissível a impetração de habeas corpus em concomitância com a interposição de recurso especial contra o mesmo ato, por violação ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A interposição de recurso próprio consuma o direito de recorrer e impede o conhecimento de nova impugnação sobre a mesma decisão (preclusão consumativa).
Dispositivos relevantes citados: Nenhum dispositivo legal específico citado.
Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 1.095.500/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 24.06.2026, DJEN 02.07.2026; STJ, AgRg no RHC 219.185/PA, Rel. Min. Maria Marluce Caldas, Quinta Turma, j. 13.05.2026, DJEN 18.05.2026; STJ, EDcl no AgRg no HC 1.027.298/SP, Rel. Min. Carlos Pires Brandão, Sexta Turma, j. 29.04.2026, DJEN 06.05.2026
Tese
1. É inadmissível a impetração de habeas corpus em concomitância com a interposição de recurso especial contra o mesmo ato, por violação ao princípio da unirrecorribilidade. 2. A interposição de recurso próprio consuma o direito de recorrer e impede o conhecimento de nova impugnação sobre a mesma decisão (preclusão consumativa).
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 27/08/2026 a 02/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.