TSTEDCiv-Ag-AIRR 10642-93.2015.5.03.0035
Inovação recursal: omissões não caracterizadas
- Direito do Trabalho
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Inovação recursal
- Omissões não caracterizadas
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Plano de Saúde
- Prescrição
- Multa Cominatória / Astreintes
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. OMISSÕES NÃO CARACTERIZADAS. 1. A competência da Justiça do Trabalho não foi matéria abordada em recurso de revista, o que configura inovação recursal. 2. Por outro lado, a questão da legitimidade passiva não se confunde com a " ausência de responsabilidade material da embargante pelas obrigações discutidas ", mais uma vez o embargante utiliza dos declaratórios para inovar o recurso de revista anteriormente interposto. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Plano de Saúde; Prescrição; Multa Cominatória / Astreintes; Cerceamento de Defesa; Transcendência; Condições da Ação; Plano de Saúde; Competência