TSTAIRR 1000478-29.2024.5.02.0079
Dispensa por justa causa: indenização de 40% sobre o FGTS
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Securitário
- Dispensa por justa causa
- Indenização de 40% sobre o FGTS
- Entrega das guias do seguro-desemprego
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – DISPENSA POR JUSTA CAUSA – INDENIZAÇÃO DE 40% SOBRE O FGTS – ENTREGA DAS GUIAS DO SEGURO-DESEMPREGO. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento da reclamada e indeferir o pedido de aplicação de multa por litigância de má-fé formulado em contrarrazões. Brasília, 21 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator