TSTEDCiv-RR 0010592-53.2024.5.03.0164
Empregada gestante: ausência de assistência sindical
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Empregada gestante
- Ausência de assistência sindical
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMPREGADA GESTANTE. PEDIDO DE DEMISSÃO. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. EFEITO MODIFICATIVO. Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar omissão quanto à condenação da reclamada em honorários advocatícios de sucumbência. Embargos de declaração acolhidos, com concessão de efeito modificativo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, a fim de, conferindo efeito modificativo ao julgado, acrescentar ao dispositivo os seguintes termos: "Inverte-se o ônus de sucumbência. Custas pela reclamada. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 791-A, da CLT". Brasília, 10 de dezembro de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator