TSTAg-RR 402-29.2019.5.23.0009
Validade de norma coletiva alusiva à compensação da gratificação de função com o valor das horas extras
Relator(a): Ives Gandra da Silva Martins Filho
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA - VALIDADE DE NORMA COLETIVA ALUSIVA À COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM O VALOR DAS HORAS EXTRAS - APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF NO TEMA 1.046 DE REPERCUSSÃO GERAL - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à compensação da gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo e foi provido o agravo de instrumento e dado provimento ao recurso de revista do Banco Reclamado, a fim de, aplicando-se o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral , determinar acompensação, por todo o período imprescrito, dos valores já pagos a título de gratificação de função com o valor das horas extras deferidas em juízo. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por maioria, vencido Ex.mo Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, negar provimento ao agravo.