STJAgInt no AREsp 2.292.644
Vícios no acórdão recorrido: impossibilidade
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Direito Tributário
- Processo Civil
- Direito Civil
- Vícios no acórdão recorrido
- Impossibilidade
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO.
1. Não há ofensa ao art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando as questões relevantes para a solução da controvérsia são decididas de maneira clara, fundamentada e suficiente, ainda que não haja a citação literal de todas as teses defensivas ou dos dispositivos de lei.
2. O Tribunal de origem entendeu que o contribuinte não conseguiu demonstrar o ingresso do numerário em sua conta bancária, necessário para afastar a presunção de legalidade e legitimidade do crédito tributário, e que, mesmo se considerado válido o contrato de mútuo, a prova apresentada não seria suficiente para desconstituir o crédito tributário, que goza de presunção de certeza e liquidez. Entendimento diverso implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas. Incidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.