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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.861.717

Descumprimento de medida protetiva de urgência: ausência de dolo

Relator(a): Joel Ilan Paciornik

  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Descumprimento de medida protetiva de urgência
  • Ausência de dolo
  • Reparação de dano moral
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Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOLO. SÚMULA N. 7/STJ. REPARAÇÃO DE DANO MORAL. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA DENÚNCIA. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial, com base na Súmula n. 182/STJ, em razão da ausência de impugnação específica.

2. O agravante foi condenado por descumprimento de medida protetiva, com fixação de indenização por danos morais à vítima. O Tribunal de origem negou provimento à apelação.

3. No recurso especial, o agravante alegou atipicidade da conduta por ausência de dolo e questionou a fixação de indenização por danos morais sem instrução probatória específica.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

4. A questão em discussão consiste em saber se a condenação por descumprimento de medida protetiva pode ser mantida com base no conjunto probatório existente, sem reexame de fatos e provas, e se a indenização por danos morais pode ser fixada sem instrução probatória específica.

III. RAZÕES DE DECIDIR

5. O agravo regimental não foi provido, pois a análise da atipicidade da conduta exigiria reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial.

6. A fixação de indenização por danos morais em casos de violência doméstica é possível sem instrução probatória específica, desde que haja pedido expresso, conforme entendimento consolidado no STJ.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Agravo desprovido.

Tese de julgamento: "1. A análise de atipicidade da conduta que exige reexame de fatos e provas é vedada em recurso especial. 2. A indenização por danos morais em casos de violência doméstica pode ser fixada sem instrução probatória específica, desde que haja pedido expresso".

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 386, VII; CPP, art. 387, IV; Lei nº 11.340/2006, art. 24-A. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.643.051/MS, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Terceira Seção, julgado em 28.02.2018; STJ, AgRg no HC 791.033/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 21.03.2023.

Tese

"1. A análise de atipicidade da conduta que exige reexame de fatos e provas é vedada em recurso especial. 2. A indenização por danos morais em casos de violência doméstica pode ser fixada sem instrução probatória específica, desde que haja pedido expresso".

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Indexação

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