STJRHC 206.905
Homicídio qualificado, tráfico de drogas e posse irregular de arma de fogo de uso permitido
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Direito Penal
- Direito Civil
- Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa
- Prisão preventiva
- Oferecimento de denúncia
- Ausência
- Multiplicidade de crimes
- Gravidade das condutas
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO, TRÁFICO DE DROGAS E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA. PRISÃO PREVENTIVA. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. AUSÊNCIA. VIRTUALIZAÇÃO DO PROCESSO PARA INSERÇÃO DO FEITO NO PJE-MG EM ATÉ 48 HORAS. MULTIPLICIDADE DE CRIMES. GRAVIDADE DAS CONDUTAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AUSÊNCIA. Recurso desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/03/2025 a 26/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.