STJAgRg no AREsp 3.070.182
Crime tributário: iCMS declarado e não pago
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Direito Tributário
- Crime tributário
- ICMS declarado e não pago
- Tipicidade da conduta
- Contumácia delitiva e dolo de apropriação
- Vinte e nove ações ilícitas
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME TRIBUTÁRIO. ICMS DECLARADO E NÃO PAGO. TIPICIDADE DA CONDUTA. CONTUMÁCIA DELITIVA E DOLO DE APROPRIAÇÃO. VINTE E NOVE AÇÕES ILÍCITAS. TESE DE AFASTAMENTO DA TIPICIDADE POR TENTATIVA DE REGULARIZAÇÃO DO DÉBITO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO TRATADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A orientação jurisprudencial desta Corte Superior admite a tipicidade da apropriação de ICMS declarado e não pago, na circunstância em que ficar demonstrado o dolo de apropriação verificado com base na contumácia delitiva.
2. Na hipótese, foram identificadas vinte e nove ações ilícitas, no decorrer de mais de dois anos, suficientes a caracterizar a prática do crime do art. 2º, II, da Lei n. 8.137 /1990.
3. A tese de afastamento da tipicidade por tentativa de regularização do débito não foi apreciada pelo Tribunal de origem, haja vista que não foi instado para tanto. Em verdade, o tema somente foi levantado em âmbito de agravo regimental, apresentando-se como vedada inovação recursal.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.