STJAREsp 3.112.497
Plano de saúde: alegações sobre urgência e inexistência de rede que exigem reexame de provas (súmula n. 7/STJ)
Relator(a): Moura Ribeiro
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO COMINATÓRIA. APELAÇÃO NÃO CONHECIDA POR VIOLAÇÃO DA DIALETICIDADE (ARTS. 1.010, III, E 932, III, DO CPC). RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE (SÚMULA N. 284/STF) E SEM ATAQUE AO FUNDAMENTO AUTÔNOMO (SÚMULA N. 283/STF). AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA N. 211/STJ). ALEGAÇÕES SOBRE URGÊNCIA E INEXISTÊNCIA DE REDE QUE EXIGEM REEXAME DE PROVAS (SÚMULA N. 7/STJ). DISCUSSÃO SOBRE LIMITAÇÃO DE REEMBOLSO QUE DEMANDA INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL (SÚMULA N. 5/STJ).
1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu apelo nobre interposto em ação cominatória de plano de saúde, na qual a apelação foi declarada inadmissível por violação do princípio da dialeticidade.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve impugnação específica suficiente para afastar o não conhecimento da apelação; (ii) é possível superar os óbices de fundamentação deficiente e de ausência de ataque a fundamento autônomo; (iii) há prequestionamento útil das normas federais indicadas; (iv) o exame das teses de urgência e inexistência de rede apta demanda reexame de provas; (v) a validade da limitação de reembolso pressupõe interpretação de cláusulas contratuais.
3. Quando o acórdão estadual não conhece da apelação por violação da dialeticidade, a insistência, no especial, apenas no mérito da controvérsia, sem infirmar o fundamento autônomo de inadmissibilidade, revela deficiência de fundamentação e não alcança todos os pilares do julgado, incidindo, por analogia, as Súmulas n. 284 e n. 283/STF.
4. A ausência de apreciação, na origem, das teses de violação dos arts. 12, VI, e 35-C da Lei n.º 9.656/1998 e do art. 51, IV, do CDC, impede o conhecimento do especial por falta de prequestionamento (Súmula n. 211/STJ).
5. As alegações de urgência médica, inexistência de rede credenciada apta e escolha da clínica particular, tais como fixadas pela instância ordinária, não podem ser revistas em recurso especial por exigirem reexame de provas (Súmula n. 7/STJ).
6. A controvérsia sobre a validade e o alcance da cláusula de limitação de reembolso, em contexto contratual específico, demanda interpretação das cláusulas do contrato de saúde, providência vedada em recurso especial (Súmula n. 5/STJ).
7. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.