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Jurisprudências

TSTAIRR 0020844-30.2022.5.04.0012

Limitação da condenação aos valores da petição inicial

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO – LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DA PETIÇÃO INICIAL – ACÚMULO DE FUNÇÃO – EQUIPARAÇÃO SALARIAL – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO – RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. Não se conhece dos agravos de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proferida. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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