Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0100329-17.2023.5.01.0016

Rito sumaríssimo: terceirização

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Terceirização
  • Petrobras
  • Responsabilidade subsidiária
  • Tomador de serviços
  • Aplicação da lei 9.478/1997 e do decreto 2.745/1998

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. TERCEIRIZAÇÃO. PETROBRAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DE SERVIÇOS. APLICAÇÃO DA LEI 9.478/1997 E DO DECRETO 2.745/1998. INAPLICABILIDADE DO ART. 71 DA LEI 8.666/1993. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO SIMPLIFICADO. INCIDÊNCIA DO ITEM IV DA SÚMULA 331 DO TST. Na hipótese, o Tribunal Regional determinou a responsabilidade subsidiária da Petrobrás com base no entendimento consubstanciado nos itens IV e V da Súmula 331 do TST. In casu, o início da prestação de serviço se deu durante a vigência do art. 67 da Lei 9.478/1997, que previa procedimento licitatório simplificado para as contratações procedidas da Petrobrás. Tal dispositivo legal foi regulamentado pelo Decreto 2.745/1998 e, posteriormente, revogado pela Lei 13.303/2016. A jurisprudência do TST consolidou o entendimento de que, nesses casos, é aplicável o constante da Súmula 331, IV, do TST, que trata da terceirização sob o regime da iniciativa privada, não sendo necessário o exame da questão sob o enfoque do item V da Súmula 331, que trata da terceirização sob o regime próprio dos entes públicos. Nesse contexto, fica afastada a aplicação das teses firmadas pelo STF nos Temas 246 e 1.118, por ausência de aderência estrita às teses firmadas nesses precedentes. Assim, o acórdão proferido pelo Tribunal Regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior (Súmula 331, V) e da Suprema Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros em prosseguimento ao julgamento iniciado em 10/06/2026, por maioria, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 26 de agosto de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.