TSTAIRR 97-75.2017.5.09.0665
Nulidade por negativa de prestação jurisdiconal (inobservância do art. 896, § 1.º-a, IV, da CLT)
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária
- Tomadora de serviços
- Terceirização lícita
- Culpa in vigilando caracterizada
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, IV, DA CLT). A Parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, IV, da CLT, porquanto deixou de transcrever todos os fundamentos do acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração utilizados pelo Tribunal Regional como razões de decidir. Agravo de instrumento conhecido e não provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DAS RECLAMADAS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADORA DE SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO LÍCITA. CULPA IN VIGILANDO CARACTERIZADA. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. A licitude do processo de terceirização não obsta a responsabilização subsidiária da empresa tomadora de serviços pelas obrigações trabalhistas inadimplidas pela empregadora principal, desde que aquela tenha se beneficiado diretamente da força de trabalho do trabalhador. Hipótese em que o Tribunal Regional consignou que a reclamada se beneficiou diretamente dos serviços prestados pelo reclamante e falhou no dever jurídico de fiscalizar o correto cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços, atraindo a aplicação do item IV da Súmula 331 do TST. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência sumulada desta Corte Superior, o processamento do recurso de revista encontra óbice no artigo 896, § 7º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) conhecer do agravo de instrumento do reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento; II) conhecer do agravo de instrumento das reclamadas e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Negativa de Prestação Jurisdicional