Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-ARR 2904-78.2014.5.02.0015

Responsabilidade subsidiária da administração pública

Relator(a): Antônio Fabrício de Matos Gonçalves

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 246 DO STF. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE SERVIÇO. CULPA IN VIGILANDO . ATRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL N.º 1.118 DO STF. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. O acórdão objeto dos embargos encontra-se amparado na tese de repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.118, a qual prevalece sobre o entendimento consolidado na Súmula nº 331 do TST, ao estabelecer que não há falar em responsabilidade subsidiária da Administração Pública quando a condenação se apoia unicamente na inversão do ônus da prova, sem a demonstração concreta de conduta negligente na fiscalização do contrato de prestação de serviços. Cumpre salientar, ainda, que o Supremo Tribunal Federal não procedeu à modulação dos efeitos da decisão proferida no referido Tema, razão pela qual sua aplicação possui eficácia imediata e alcança todos os processos em que se discute a responsabilidade subsidiária do poder público, desde que a condenação esteja fundada exclusivamente na inversão do ônus da prova, sem respaldo em elementos probatórios concretos acerca da alegada omissão fiscalizatória. No tocante à alegação de contradição suscitada nos embargos de declaração, esta deve ser interna ao próprio acórdão, caracterizada por incompatibilidade entre seus fundamentos e a conclusão adotada, o que não se verifica no caso concreto. O julgado embargado mostra-se coerente e devidamente fundamentado, inexistindo qualquer incoerência lógica em seu conteúdo, de modo que a oposição do recurso revela mero inconformismo da parte com o resultado do julgamento, não se prestando os embargos à rediscussão do mérito. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.

Indexação

Representação em Juízo; Honorários Advocatícios; Juros; Interesse Processual; Ente Público

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.