TSTEDCiv-AIRR 0100451-59.2021.5.01.0029
Prestação de serviços não comprovada: ônus da prova
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Prestação de serviços não comprovada
- Ônus da prova
- Responsabilidade subsidiária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Constatado erro material no acórdão embargado, dá-se provimento aos embargos de declaração para, saneando erro material, retificar a fundamentação do acórdão embargado. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá parcial provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para, saneando o erro material, retificar a fundamentação do acórdão embargado, sem imprimir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator