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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.083.929

Enunciado n. 282/STF: razões recursais que não infirmam fundamento basilar do acórdão recorrido

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADO N. 282/STF. RAZÕES RECURSAIS QUE NÃO INFIRMAM FUNDAMENTO BASILAR DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 283/STF.

1. O art. 12, XI, da Lei Complementar n. 87/1996 não foi apreciado pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos embargos declaratórios para suprir eventual omissão. Portanto, ante a falta do necessário prequestionamento, incide o óbice do Enunciado n. 282/STF.

2. A parte recorrente não se desincumbiu, a tempo e modo, de atacar fundamento basilar do aresto recorrido. Inafastável, portanto, a incidência do óbice previsto na Súmula n. 283/STF.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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