TSTAg-AIRR 0010285-04.2024.5.03.0034
Retificação do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Retificação do perfil profissiográfico previdenciário (ppp)
- Atividade insalubre
- Constou expressamente da decisão recorrida que "o MM
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RETIFICAÇÃO DO PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO (PPP). ATIVIDADE INSALUBRE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. 2. No caso, o acolhimento de suas alegações recursais, contrárias ao quadro fático delineado no acórdão regional, segundo o qual não houve prova que infirmasse a conclusão do perito quanto à presença de insalubridade na presente hipótese, demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Constou expressamente da decisão recorrida que "o MM. Juízo de Primeira Instância firmou seu livre convencimento motivado com base no laudo pericial, que constatou a ausência de comprovação do fornecimento de equipamentos de proteção, e concluiu pela necessidade de retificação do PPP”. 3. Desse modo, o acolhimento de suas pretensões demandaria necessariamente o reexame do acervo probatório, procedimento vedado nesta esfera extraordinária. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora