STJEDcl no AgRg no AREsp 2.588.266
Tribunal do júri: desclassificação de homicídio qualificado para lesão corporal seguida de morte
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Processo Penal
- Tribunal do júri
- Soberania dos veredictos
- Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade
- Erro material
- Correção sem efeitos modificativos
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. DESCLASSIFICAÇÃO DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PARA LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
1. Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, sendo cabíveis apenas para sanar obscuridade, contradição, omissão ou corrigir erro material, nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal.
2. Não há omissão no acórdão embargado, que analisou fundamentadamente as questões suscitadas e concluiu que a decisão do Tribunal do Júri não se revelou manifestamente contrária às provas dos autos, tendo sido amparada por uma das versões constantes no processo, em observância à soberania dos veredictos.
3. A irresignação quanto ao entendimento adotado não autoriza a oposição de embargos de declaração, sendo inviável a utilização desse recurso como via de reexame da matéria já apreciada.
4. O erro material identificado - referente à indicação equivocada do Ministério Público estadual como recorrente no agravo regimental, quando na realidade o recurso foi interposto pelo Ministério Público Federal - é passível de correção, sem efeitos modificativos no julgamento.
5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem alteração do julgado, apenas para retificação do erro material.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos, sem efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Indexação
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