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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100331-19.2019.5.01.0471

Negativa de prestação jurisdicional: limbo jurídico-previdenciário

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. LIMBO JURÍDICO-PREVIDENCIÁRIO. SALÁRIOS E DEMAIS VERBAS ENTRE A ALTA PREVIDENCIÁRIA E A EFETIVA REINTEGRAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 337 DO TST. 1. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional enfrenta, de forma clara e suficiente, os pontos suscitados nos embargos de declaração, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte, observada a exigência de fundamentação do art. 93, IX, da Constituição Federal (Súmula nº 459 do TST). No caso, o acórdão integrativo consignou que a tese da embargante, fundada em suposta "confissão" do reclamante e em alegada convocação para retorno, representava inconformismo com a valoração probatória, por descontextualizar a narrativa dos autos, e reafirmou que o fundamento determinante do julgamento residiu na ausência de prova suficiente para a reclamada se desincumbir do ônus que lhe competia, além de destacar a inexistência de comprovação de comunicação eficaz e a não caracterização de abandono de emprego, explicitando, assim, as razões de decidir e afastando a alegada omissão/contradição. 2. Quanto ao mérito, mantida pelo Tribunal Regional a premissa de que a empregadora não se desincumbiu do ônus de demonstrar culpa do empregado pela ausência de reintegração após a alta previdenciária, e reconhecida a obrigação de pagamento dos salários e demais verbas no período, a pretensão recursal de afastar a condenação com base em "confissão" e recusa do trabalhador demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, vedado em recurso de revista (Súmula nº 126 do TST). 3. Inviável o processamento do recurso por divergência jurisprudencial quando os arestos não atendem aos requisitos formais exigidos, inclusive quanto à fonte oficial ou repositório autorizado (Súmula nº 337 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Depoimento Pessoal / Testemunha; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Licença Previdenciária

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