TSTED-RR 11307-94.2018.5.03.0103
Negativa na entrega da jurisdição: justiça gratuita
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Negativa na entrega da jurisdição
- Justiça gratuita
- Gratificação de Função
- Assistência Judiciária Gratuita
- Quebra de Caixa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. ART. 1° DA INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 40 DO TST. NEGATIVA NA ENTREGA DA JURISDIÇÃO. JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ESTATUÍDOS NOS ARTS. 897-A DA CLT E 1.022 DO CPC. Não tendo o embargante, nos moldes estatuídos pelo art. 1° da Instrução Normativa n° 40 do TST –plenamente vigente por ocasião do proferimento da decisão de admissibilidade da revista – interposto agravo de instrumento em recurso de revista a fim de impugnar os capítulos que tiveram seguimento denegado pela Presidência do Regional –prefacial de negativa na entrega da jurisdição e benesse da justiça gratuita – rechaça-se a configuração de omissão pelo acórdão embargado da relatoria da Ministra Delaíde Miranda Arantes, ao fundamento de que não foram analisadas as referidas questões. Com efeito, não tendo sido interposto agravo de instrumento a fim de impugnar a decisão parcialmente denegatória da revista, não se divisa omissão, pois, se ocorreu o mencionado vício, esse decorreu da inércia da parte, que não interpôs o agravo de instrumento concernente no momento oportuno. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Quebra de Caixa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência