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Jurisprudências

STFHC 269.439 AgR-ED

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Pedido de cassação do acórdão embargado, que deixou de se pronunciar sobre a manifestação de desistência do agravo regimental.

I. Caso em exame

1. Embargante diz que, antes de iniciado o julgamento do agravo regimental, manifestou-se pela sua desistência, o que não foi apreciado no acórdão embargado.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a parte tem direito à homologação da desistência do recurso, manifestada antes de iniciado o julgamento; e quais seriam as consequências jurídicas do acolhimento do pedido.

III. Razões de decidir

3. Antes de iniciado o julgamento, a parte tem direito de ver homologada a desistência do agravo regimental.

3.1 A homologação da desistência somente alcança o agravo regimental, porquanto não é possível desistir de habeas corpus, depois de publicada a decisão monocrática.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração acolhidos para tornar sem efeito o acórdão que julgou o agravo regimental e homologar a sua desistência.

Decisão

A Turma, por unanimidade, recebeu os embargos de declaração para homologar a desistência apenas do agravo regimental e tornou sem efeito o acórdão que o julgou. Ademais, determinou o arquivamento dos autos imediato, independentemente de publicação do acórdão e a comunicação ao STJ, ao TRF4 e ao Juízo de primeiro grau, tudo nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.5.2026 a 9.6.2026.

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