TSTAIRR 1000371-76.2020.5.02.0385
Dano moral coletivo: covid-19
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Dano moral coletivo
- Covid-19
- Atividades essenciais
- Indenização por Dano Moral Coletivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SINDICATO AUTOR INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. COVID-19. PRODUÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, COMERCIALIZAÇÃO E ENTREGA DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO. ATIVIDADES ESSENCIAIS. ILEGALIDADE OU CONDUTA CONTRÁRIA À SAÚDE DOS EMPREGADOS NÃO CARACTERIZADAS. SÚMULA 126 DO TST. 1 - O Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de dano moral coletivo porque não constatada a inobservância deliberada da ré de medidas e orientações das autoridades competentes para evitar a disseminação do vírus da covid-19. 2 - Registrou o acórdão recorrido que " In casu , a prática das atividades desenvolvidas pelo réu não caracterizou ilegalidade, porquanto o art. 3.º, § 1.º, XII, do Decreto n.º 10.282/2020 regulamentou a Lei n.º 13.979/2020, estabelecendo como atividades essenciais a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de materiais de construção." 3 - Opostos embargos de declaração, a Corte ainda acrescentou que "No caso concreto, resultou demonstrado que o réu na ação civil pública não praticara ilegalidade, nem adotara conduta contrária à saúde de seus empregados, tanto que a tutela inibitória da sentença visara apenas prevenir a prática de ilícito. Logo, à míngua de dano, era desnecessário tratar dos dispositivos jurídicos invocados pela parte e voltados para violação de direito e reparação de prejuízos." 4 - Dessa forma, para se decidir de forma contrária a do Tribunal Regional, em função dos argumentos do autor, seria necessário reexaminar o contexto fático-probatório dos autos, o que esbarra no teor da Súmula 126 do TST, cuja incidência inviabiliza a análise de violação legal e de divergência jurisprudencial. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral Coletivo