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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 767-42.2020.5.23.0076

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  FÉRIAS NÃO GOZADAS …

Ementa

AGRAVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  FÉRIAS NÃO GOZADAS  PAGAMENTO EM DOBRO  MULTA NORMATIVA - SÚMULA Nº 126 DO TST - ATUALIZAÇÃO DO CRÉDITO DE FGTS Como salientado pela decisão agravada, as questões, tal como articuladas, não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando a multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC.

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