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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 1001154-78.2020.5.02.0317

COVID-19

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DIALETICIDADE. CARACTERIZAÇÃO. O agravo não foi conhecido quanto ao tema “adicional de periculosidade” por falta de dialeticidade e, de fato, essa se verificou, pois a parte recorrente falou longamente sobre a transcendência, mas deixou de impugnar especificamente o óbice do art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333 do TST, erigidos pelo Tribunal Regional e confirmados na decisão unipessoal, não sendo suficiente a alegação genérica de cumprimento dos requisitos recursais. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de agosto de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Indexação

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