STFRcl 97.414 AgR
Responsabilização objetiva do empregador por danos de acidentes de trabalho em atividades de risco
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito do Trabalho
- Ausência de exaurimento de instância
- Nexo causal
- Não ocorrência de culpa exclusiva da vítima
Ementa
Agravo regimental em reclamação. Temas nºs 181 e 932 da Repercussão Geral. Responsabilização objetiva do empregador por danos de acidentes de trabalho em atividades de risco. Ausência de exaurimento de instância. Artigo 988, § 5º, inciso II, do CPC. Nexo causal. Não ocorrência de culpa exclusiva da vítima. Necessidade de reexame de fatos e provas. Agravo regimental não provido.
1. O acesso ao STF na via reclamatória com paradigma na repercussão geral ocorre somente quando há decisão colegiada da origem em que, em agravo interno, se aprecia a negativa de seguimento de recurso extraordinário por essa sistemática. Precedentes.
2. A responsabilização dos agravantes em consonância com o Tema nº 932 da Repercussão Geral se deu com base na análise de fatos e provas, de modo que a pretensão dos autos quanto à ocorrência de culpa exclusiva da vítima demanda o revolvimento e o reexame do conjunto fático-probatório do caso concreto, os quais são incompatíveis com a via reclamatória.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.8.2026 a 28.8.2026.